Prefeitura muda regra e quem emitir som e ruído acima do permitido estará sujeito à multa que pode chegar a R$ 2.560

Para garantir o bem-estar da população e manter o sossego público no município, está em vigor, desde janeiro, a Lei Municipal nº 3.167/11, que regulamenta o controle da emissão de sons e ruídos por veículos automotores em Diadema. O foco principal são os veículos das festas irregulares de rua.

A legislação, aprovada pela Câmara Municipal em novembro de 2011, estipula multas maiores para quem infringir as normas. Os valores mudam de acordo com a gravidade da infração e variam de R$ 256 a R$ 2.560. A aplicação das penalidades ao infrator, motorista ou responsável pelo veículo será feita por agente público de fiscalização ou pela Guarda Civil Municipal.

Além da multa, a pessoa pode ter o equipamento de som ou o veículo apreendido e encaminhado ao Depósito ou Pátio Municipal, respectivamente. Essa apreensão irá gerar novas despesas para o proprietário ou o responsável pelo carro autuado. Os valores de estadia e remoção de veículos variam de acordo com o seu porte. No caso de carros e utilitários, o infrator paga diária de R$ 51,20.

Penalidade - As punições aos infratores são divididas em três categorias: leve, grave e gravíssima. A infração leve se constitui quando o ruído ultrapassa em até 10 decibéis o permitido (ver quadro). De 11 a 30 decibéis, caracteriza-se a infração grave, enquanto que acima de 30 a violação é considerada gravíssima. 
 
Limites Máximos Permissíveis de Ruídos (Lei nº 2.135/ 2002)


Zonas de restrição

Diurno (7h às 19h)

Vespertino (19h às 22h)

Noturno (22h às 7h)

Z1 - residencial

55 dB(A)

50 dB(A)

45 dB(A)

Z2 - mista

60 dB(A)

55 dB(A)

50 dB(A)

Z3 - comercial

65 dB(A)

60 dB(A)

55 dB(A)

Z4 - industrial

70 dB(A)

65 dB(A)

60 dB(A)

 VIa: Prefeitura de dia

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